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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2848/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2848 de 14 de janeiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=750.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:12:54.

Decreto 2848, de 14 de janeiro de 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 153.000,00
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.487, de 29 de novembro de 2018, D E C R E T A :
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 153.000,00 ( cento e cinquenta e três mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

                3359-43 - Subvenções Sociais ...................................................................................R$. 8.000,00

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Mun. de Saúde - Atenção Básica

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente  ........................................................R$. 8.000,00

    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

                3390-32 - Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita - R. Federais...........................R$. 4.500,00

        02.05.04 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

            12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ................................................R$. 37.000,00

    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente .......................................................R$. 23.000,00

            15.451.0017.3005 - Pavimentação e Recape de Vias Urbanas

                4490-51 - Obras e Instalações .................................................................................R$. 45.000,00

    02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

        17.512.0019.3028 - Construção de Canalização de Córregos

            4490-51 - Obras e Instalações .................................................................................R$. 27.500,0

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

                9999-99 - Reserva de Contingência .......................................................................R$. 153.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 14 de janeiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.