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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2848/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2848 de 14 de janeiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=750.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:40:16.

Decreto 2848, de 14 de janeiro de 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 153.000,00
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.487, de 29 de novembro de 2018, D E C R E T A :
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 153.000,00 ( cento e cinquenta e três mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.244.0004.2014 - Manutenção da Assistência Social

                3359-43 - Subvenções Sociais ...................................................................................R$. 8.000,00

    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

            10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Mun. de Saúde - Atenção Básica

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente  ........................................................R$. 8.000,00

    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

            12.361.0009.2026 - Manutenção do Ensino Fundamental

                3390-32 - Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita - R. Federais...........................R$. 4.500,00

        02.05.04 - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR

            12.364.0014.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

                3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - P.Jurídica ................................................R$. 37.000,00

    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente .......................................................R$. 23.000,00

            15.451.0017.3005 - Pavimentação e Recape de Vias Urbanas

                4490-51 - Obras e Instalações .................................................................................R$. 45.000,00

    02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

        17.512.0019.3028 - Construção de Canalização de Córregos

            4490-51 - Obras e Instalações .................................................................................R$. 27.500,0

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

                9999-99 - Reserva de Contingência .......................................................................R$. 153.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de janeiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.