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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2854/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2854 de 4 de fevereiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=749.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:47:43.

Decreto 2854, de 4 de fevereiro de 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 93.500,00
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.487, de 29 de novembro de 2018, D E C R E T A :
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 93.500,00 ( noventa e três mil e quinhentos reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            08.244.0004.2012 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

                3390-32 - Material, Bem ou Serviço p/ Distr. Gratuita ...............................................................R$. 30.000,00

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente  .........................................................................R$. 20.000,00

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente R. Federais........................................................R$. 14.000,00

    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.03 - MERENDA ESCOLAR

            12.306.0011.2029 - Manutenção da Merenda Escolar

                3390-30 - Material de Consumo ...................................................................................................R$. 20.00,00

    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

            15.451.0017.2037 - Manutenção dos Serviços Urbanos

                4490-52 - Equipamento e Material Permanente ............................................................................R$. 2.500,00

                02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

            17.512.0019.2066 - Manutenção dos Serviços de Saneamento Básico

                3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física.........................................................................R$. 7.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com os recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:

02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

            99.999.9999.9999 - Reserva de Contingência

                9999-99 - Reserva de Contingência ........................................................................................... R$. 93.500,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de fevereiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.