Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O piso salarial profissional nacional dos ocupantes dos empregos de “Agente Comunitário de Saúde”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2.018, é fixado no valor de R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais), obedecido o seguinte escalonamento:
I)- R$1.250,00 (hum mil duzentos e cinquenta reais), em 01 de janeiro de 2019;
II)- R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), em 01 de janeiro de 2020;
III)- R$1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais), em 01 de janeiro de 2021.
Tendo em vista o disposto no artigo anterior, não se aplicará à categoria beneficiada com o piso salarial no mesmo previsto, o disposto em lei municipal dispondo sobre a revisão salarial dos servidores municipais, conforme o disposto no art. 37, n. X, da C.F. de 1988.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 2.019, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.