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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2506/2019
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Lei 2506 de 21 de março de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=665.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:30:16.

Lei 2506, de 21 de março de 2019
Fixa, nos termos da Lei Federal nº 13.708/18, o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1º

 O piso salarial profissional nacional dos ocupantes dos empregos de “Agente Comunitário de Saúde”, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal,  regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 13.708, de 14 de agosto de 2.018, é fixado no valor de R$ 1.550,00 (hum mil, quinhentos e cinquenta reais), obedecido o seguinte escalonamento:

        I)- R$1.250,00 (hum mil  duzentos e cinquenta reais), em 01 de janeiro de 2019;

        II)- R$1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), em 01 de janeiro de 2020;

        III)- R$1.550,00 (hum mil quinhentos e cinquenta reais), em 01 de janeiro de 2021.

Art. 2º

Tendo em vista o disposto no artigo anterior, não se aplicará à categoria beneficiada com o piso salarial no mesmo previsto, o disposto em lei municipal dispondo sobre a revisão salarial dos servidores municipais, conforme o disposto no art. 37, n. X, da C.F. de 1988.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo quanto aos seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 2.019,  revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de março de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.