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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2853/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 2853 de 4 de fevereiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=569.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:56:41.

Decreto 2853, de 4 de fevereiro de 2019
Declara Ponto Facultativo.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado facultativo o ponto  nas repartições públicas municipais nos dias 04 e 05 de março do corrente ano - segunda e terça-feira de carnaval.

Parágrafo único

O ponto relativo ao dia 04 de março, segunda-feira, não abrangerá os servidores do setor de limpeza pública.

Art. 2º

No dia 06 de março - quarta-feira, o expediente nas repartições públicas municipais será a partir das 13 horas, com exceção do setor de limpeza pública que terá seu expediente normal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de fevereiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.