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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2855/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2855 de 4 de fevereiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=568.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:34:27.

Decreto 2855, de 4 de fevereiro de 2019
Fixa preço público para a utilização dos bens públicos que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, , c.c. o art. 100 da Lei Orgânica do Município e o art. 3º da Lei nº 2.426, de 26 de outubro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados os seguintes preços públicos para a utilização, a título precário, dos seguintes bens públicos:

a)- do Ginásio de Esportes “Dr. Ulysses Guimarães”: R$.150,00 para o período de 3 horas;

b)- do Centro de Lazer do Trabalhador “Antônio Felizardo”: $.400,00, por dia;

Parágrafo único

A concessão de uso para a realização de eventos de natureza familiar, como aniversários, etc., no Centro de Lazer do Trabalhador “Antonio Felizardo”, será gratuita, devendo o interessado entregar o recinto utilizado em perfeitas condições de limpeza e higiene.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.771, de 26 de outubro de 2017.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de fevereiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.