Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Ficam fixados os seguintes preços públicos para a utilização, a título precário, dos seguintes bens públicos:
a)- do Ginásio de Esportes “Dr. Ulysses Guimarães”: R$.150,00 para o período de 3 horas;
b)- do Centro de Lazer do Trabalhador “Antônio Felizardo”: $.400,00, por dia;
A concessão de uso para a realização de eventos de natureza familiar, como aniversários, etc., no Centro de Lazer do Trabalhador “Antonio Felizardo”, será gratuita, devendo o interessado entregar o recinto utilizado em perfeitas condições de limpeza e higiene.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.771, de 26 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.