Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica o Município autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação do IIRGD nas instalações da Prefeitura Municipal, conforme a minuta de convênio anexa.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.