Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2503/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2503 de 7 de março de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=416.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:30:06.

Lei 2503, de 7 de março de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.500,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional Especial no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

01 – Poder Legislativo

    01.01 – Câmara Municipal

        01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

            3390.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - P. Jurídica..... R$ 14.500,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

01 – Poder Legislativo

    01.01 – Câmara Municipal

        01.031.0001.2002 – Manutenção da Secretaria da Câmara Municipal

            3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica .......................................... R$ 14.500,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de março de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.