Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Art. 1° - A redação do Parágrafo Único do Decreto nº 2.851, de 01 de Fevereiro de 2019, passa a ser a seguinte:
"A área de que trata o caput deste artigo, destina-se a construção de moradias destinadas a famílias com renda mensal de até 06 (seis) salários mínimos, no âmbito do Programa do Governo Federal denominado: Minha Casa Minha Vida, nos lotes Residenciais compreendidos entre a QA 18-31, QB 04-46, QC 05-50 e QD 02-27 (totalizando 129 lotes), sendo que, nos demais lotes, ou seja, QA 01-17, QB 01-03, QC 01-04 e QD 01 (totalizando 25 lotes), a destinação será mista."
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.