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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2852/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2852 de 4 de fevereiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=367.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:38:42.

Decreto 2852, de 4 de fevereiro de 2019
Altera o Decreto nº 2.851, de 01 de Fevereiro de 2019.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº.VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de adequação da redação original estampada no Decreto nº 2.851, de 01 de Fevereiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º

Art. 1° - A redação do Parágrafo Único do Decreto nº 2.851, de 01 de Fevereiro de 2019, passa a ser a seguinte:

"A área de que trata o caput deste artigo, destina-se a construção de moradias destinadas a famílias com renda mensal de até 06 (seis) salários mínimos, no âmbito do Programa do Governo Federal denominado: Minha Casa Minha Vida, nos lotes Residenciais compreendidos entre a QA 18-31, QB 04-46, QC 05-50 e QD 02-27 (totalizando 129 lotes), sendo que, nos demais lotes, ou seja, QA 01-17, QB 01-03, QC 01-04 e QD 01 (totalizando 25 lotes), a destinação será mista."

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de fevereiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.