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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2502/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
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Lei 2502 de 21 de fevereiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=346.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:13:53.

Lei 2502, de 21 de fevereiro de 2019
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00.
ALCEMIR CASSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

    02 – Poder Executivo

        02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

            02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

                08.244.0004.2013 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

                    4490.52 – Equipamentos e Material Permanente - R. Federais................. R$ 10.000,00

Art. 2º

O crédito a que se refere o art. 1º será coberto com os  recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

    02 – Poder Executivo

        02.03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

            02.03.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

                08.244.0004.2013 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

                    3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica - R. Federais........... R$ 10.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de fevereiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.