PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2501, de 21 de fevereiro de 2019
Dá nova redação ao art. 1º da Lei 2.471/2018, como especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O art.1º da Lei nº 2.471/2018, passa ter a seguinte redação:
"Art.1º - Passa a denominar-se EMEI "Prefeito José Roberto Perosa Ravagnani - Zé Ito", a Escola Municipal de Educação Infantil a ser construída no Parque Residencial João Pestana".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de fevereiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.