PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2501, de 21 de fevereiro de 2019
Dá nova redação ao art. 1º da Lei 2.471/2018, como especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O art.1º da Lei nº 2.471/2018, passa ter a seguinte redação:
"Art.1º - Passa a denominar-se EMEI "Prefeito José Roberto Perosa Ravagnani - Zé Ito", a Escola Municipal de Educação Infantil a ser construída no Parque Residencial João Pestana".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de fevereiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.