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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2499/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2499 de 21 de fevereiro de 2019 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=343.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:39:06.

Lei 2499, de 21 de fevereiro de 2019
Dispõe sobre a proibição de execução de músicas impróprias em veículos coletivos de diversão que transportem crianças e adolescentes e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica proibida a execução de músicas impróprias à faixa etária nos veículos coletivos utilizados para fins de diversão que transportem crianças e adolescentes.

Parágrafo único

Consideram-se músicas impróprias, para fins desta lei, aquelas cujo conteúdo das letras demonstre:

        I- Discriminação e preconceito de qualquer espécie; e,

        II- Expressões de cunho sexual, pornográfico ou erótico.

Art. 2º

Aos infratores da presente lei será aplicada multa no valor de 05 Valores de Referência (VR) vigente no município, sendo este valor dobrado em caso de reincidência.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de fevereiro de 2019
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.