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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3313/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3313 de 22 de abril de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2431.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2025 às 03:01:37.

Decreto 3313, de 22 de abril de 2025
Prorroga o prazo para pagamento de obrigações financeiras.
ROBERTO CACCIARI FILHO Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

a indisponibilidade do sistema de pagamentos da Prefeitura Municipal de Urupês na data de hoje, com previsão para restabelecimento do mesmo até o dia 24 de abril de 2025,

DECRETA:

Art. 1º

Fica prorrogado até o dia 25 de Abril de 2025 o prazo para pagamento das obrigações financeiras, com vencimentos entre 18 e 24 de abril de 2025.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 22 de abril de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.