Outros atos mencionados ou com vínculo a este
o falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco, aos 88 (oitenta e oito) anos de idade, líder da Igreja Católica e figura de grande relevância espiritual, humanitária e social em todo mundo;
a importância de Sua trajetória como defensor do diálogo, da justiça social, da paz e dos direitos humanos;
os laços históricos, culturais e espirituais da população urupeense, e os valores representados por Sua Santidade;
o sentimento de luto e consternação que se manifesta entre os adeptos de toda a sociedade
DECRETA:
Fica decretado luto oficial no Município, por três dias, a partir da publicação deste decreto, pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco.
A Bandeira Municipal será hasteada em funeral a meio-mastro.
Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades na Prefeitura Municipal, enquanto durar o luto definido no art. 1º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.