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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3312/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3312 de 21 de abril de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2430.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2025 às 02:49:03.

Decreto 3312, de 21 de abril de 2025
Declara Luto Oficial no Município, por três dias, pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

o falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco, aos 88 (oitenta e oito) anos de idade, líder da Igreja Católica e figura de grande relevância espiritual, humanitária e social em todo mundo; 

CONSIDERANDO

a importância de Sua trajetória como defensor do diálogo, da justiça social, da paz e dos direitos humanos;

CONSIDERANDO

os laços históricos, culturais e espirituais da população urupeense, e os valores representados por Sua Santidade;

CONSIDERANDO

o sentimento de luto e consternação que se manifesta entre os adeptos de toda a sociedade

DECRETA:

Art. 1º

Fica decretado luto oficial no Município, por três dias, a partir da publicação deste decreto, pelo falecimento de Sua Santidade, o Papa Francisco.

Parágrafo único

A Bandeira Municipal será hasteada em funeral a meio-mastro.

Art. 2º

Ficam proibidas quaisquer celebrações, comemorações ou festividades na Prefeitura Municipal, enquanto durar o luto definido no art. 1º.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 21 de abril de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.