Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025:
“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 1.253.874,25 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.3037 – Reforma, Construção e Modernização de Espaço Cultural
4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ........................................ R$.147.343,15
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federal .......................................... R$.123.000,00
4490-51 – Obras e Instalações – R. Estadual ...................................... R$.983.531,10”
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025:
“Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
a)- na importância de R$. 150.000,00 com recursos do superávit financeiro;
b)- na importância de R$. 983.531,10 com o excesso de arrecadação;
c)- na importância de R$. 120.343,15, com a anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.3012 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde.
4490-51 – Obras e Instalações s ......................................................... R$.120.343,15”
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, na ementa da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025, onde se lê R$150.000,00, leia-se R$1.253.847,25.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.