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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2823/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2823 de 17 de abril de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2429.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2025 às 02:08:27.

Lei 2823, de 17 de abril de 2025
Altera a Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025:


“Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 1.253.874,25 sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


13.392.0015.3037 – Reforma, Construção e Modernização de Espaço Cultural

4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ........................................ R$.147.343,15

4490-51 – Obras e Instalações – R. Federal .......................................... R$.123.000,00

4490-51 – Obras e Instalações – R.  Estadual ...................................... R$.983.531,10”

Art. 2º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025:

“Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)- na importância de R$. 150.000,00 com recursos do superávit financeiro;

b)- na importância de R$. 983.531,10 com o excesso de arrecadação;

c)- na importância de R$. 120.343,15, com a anulação, em igual importância da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.3012 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Saúde. 

4490-51 – Obras e Instalações s ......................................................... R$.120.343,15”

Art. 3º

Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, na ementa da Lei nº 2.819, de 27 de março de 2025, onde se lê R$150.000,00, leia-se R$1.253.847,25.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, em razão do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de abril de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.