Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.050.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Próprios.............. R$. 600.000,00
12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais.............. R$. 100.000,00
12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais.............. R$. 350.000,00
As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:
a) Na importância de R$.350.000,00 com recursos oriundos do Superávit Financeiro, e
b) Na importância de R$.700.000,00 com a anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO
04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito
3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Próprios.............. R$. 100.000,00
02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria Mun. de Finanças e Orçamento
3190-13 – Obrigações Patronais - R. Próprios............................................. R$. 500.000,00
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares
4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios................................................ R$.100.000,00
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.