Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2822/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2822 de 17 de abril de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2428.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 26/04/2025 às 03:16:57.

Lei 2822, de 17 de abril de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.050.000,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.050.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


12.361.0009.2026 – Manutenção do Ensino Fundamental

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Próprios.............. R$. 600.000,00


12.365.0010.2027 – Manutenção do Ensino Infantil

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais.............. R$. 100.000,00


12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais.............. R$. 350.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:

 

a) Na importância de R$.350.000,00 com recursos oriundos do Superávit Financeiro, e

b) Na importância de R$.700.000,00 com a anulação das seguintes dotações orçamentárias: 


02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Próprios.............. R$. 100.000,00


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria Mun. de Finanças e Orçamento

3190-13 – Obrigações Patronais - R. Próprios............................................. R$. 500.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.3003 – Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares

4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios................................................ R$.100.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 17 de abril de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.