Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3299/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3299 de 3 de fevereiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2424.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/04/2025 às 22:29:13.

Decreto 3299, de 3 de fevereiro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$493.000,00
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 493.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............. R$. 100.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3390-39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais.... R$. 5.000,00


    10.301.0007.3012 – Gestão da Saúde

        4490-51 – Obras e Instalações .............................................. R$. 358.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.. R$. 20.000,00


    02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


    12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica................ R$. 10.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma:


a) Na importância de R$.93.000,00 com o excesso de arrecadação no exercício.

b) Na importância de R$.400.000,00 com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

        9.9.99.99 – Reserva de Contingência ..................................... R$. 400.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 3 de fevereiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.