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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3307/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3307 de 12 de março de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2421.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/04/2025 às 21:45:15.

Decreto 3307, de 12 de março de 2025
Dá nova redação ao §1º do artigo 8º do Decreto nº 3.054 de 14 de outubro de 2021 e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º

O §1º do artigo 8º do Decreto nº 3.054 de 14 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:


“§ 1º- As máquinas (tratores) poderão ser operados por servidores públicos do Município de Urupês, terceirizados pela Administração, proprietário rurais e produtores rurais, desde que devidamente habilitados, sendo restrito o abastecimento dos veículos aos servidores públicos e terceirizados.”

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário

Prefeitura Municipal de Urupês , 12 de março de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.