Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O §1º do artigo 8º do Decreto nº 3.054 de 14 de outubro de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º- As máquinas (tratores) poderão ser operados por servidores públicos do Município de Urupês, terceirizados pela Administração, proprietário rurais e produtores rurais, desde que devidamente habilitados, sendo restrito o abastecimento dos veículos aos servidores públicos e terceirizados.”
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.