Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3305/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3305 de 26 de fevereiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2419.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/04/2025 às 21:47:44.

Decreto 3305, de 26 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a vedação à comercialização, circulação e posse de bebidas em recipientes de vidro durante o evento de carnaval nos locais que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 70, nº VIII da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

a necessidade de resguardar a segurança e integridade física dos participantes das festividades do Carnaval 2025 no Município de Urupês, que ocorrerá entre os dias 01 a 04 de março de 2025,

CONSIDERANDO

que o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos cidadãos;

CONSIDERANDO

as medidas necessárias no sentido de colaborar com a atuação da Polícia Militar, na garantia da segurança pública preventiva.

CONSIDERANDO

o grande número de pessoas que irão circular nos locais nos dias do carnaval e o Poder de Polícia que compete ao Executivo Municipal.

Art. 1º

Fica proibida a comercialização, circulação e posse de qualquer elemento em recipientes de vidro, nas imediações dos locais públicos, nos dias 01 a 04 de março, durante as festividades do Carnaval.

Parágrafo único

Os estabelecimentos, inclusive os ambulantes, abrangidos pela regra do caput deste artigo poderão comercializar elementos acondicionados em recipiente de vidro, desde que os sirvam em recipientes descartáveis que não tenham vidro em sua composição, sem entregar ou de qualquer forma permitir e facilitar o acesso aos recipientes de vidro, os quais deverão permanecer guardados em locais seguros, dentro dos estabelecimentos comerciais.

Art. 2º

O disposto no caput do artigo 1º também se aplica aos recipientes de vidro acondicionados em coolers, caixas de isopor e similares.

Art. 3º

A fiscalização será exercida pela Polícia Militar, servidores públicos e segurança privada a serviço da Municipalidade, que poderá, inclusive, realizar a apreensão dos objetos.

Parágrafo único

As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.

Art. 4º

As festividades ocorrerão nos seguintes dias e horários:

I -

01/03/2025, entre as 16h e 20h, na quadra da escola de São João de Itaguaçu;

II -

01/03/2025, entre as 21h e 02h do dia 02/03/2025, na Praça Central de Urupês.

III -

02/03/2025, entre as 16h e 02h do dia 03/03/2025, na Praça Central de Urupês.

IV -

03/03/2025, entre as 21h e 02h do dia 04/03/2025, na Praça Central de Urupês.

V -

04/03/2025, entre as 16h e 02h do dia 05/03/2025, na Praça Central de Urupês.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a disposição em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 26 de fevereiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.