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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3311/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3311 de 7 de abril de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2418.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/04/2025 às 21:47:44.

Decreto 3311, de 7 de abril de 2025
Convoca a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Urupês, constitui a Comissão Organizadora e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 70, n° VIII da L.O.M.

DECRETA:

Art. 1º

Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Saúde de Urupês, a ser realizada no dia 26 de abril de 2025, a partir das 8 horas, nas dependências do Centro Cultural, no Município de Urupês, que desenvolverá seus trabalhos com o tema “Urupês construindo o SUS do futuro: Planejando o SUS nos territórios".

Art. 2º

A 6ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo gestor municipal de saúde ou por alguém pelo mesmo indicado, que poderá designar um coordenador.

Art. 3º

O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal de Saúde será elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

Art. 4º

Fica constituída a Comissão Organizadora, sendo:

- Gestor/Prestador: Michella Bossolani Buck - Presidente.

 -Trabalhadores da Saúde – Taciane Duarte Ferrari - Secretária

 -Usuários – Luis Rogério Fazoli Costa e  Layla Pereira Verri.

Art. 5º

A 6ª Conferência Municipal de Saúde, contará ainda com a seguinte Comissão de Apoio:

a) Apoio Logístico e Credenciamento: Barbara Rafaela Felisardo Isique e Leandro Carlos.

b) Mediação e Relatoria: Gabriel Gonçalves de Bonito e Alex Mantovanelli Peres.

Art. 6º

Comissão Organizadora e a Comissão de Apoio se responsabilizarão por todas as atividades de organização e realização da Conferência.

Art. 7º

As despesas decorrentes da 6ª Conferência Municipal de Saúde correrão por conta de recursos orçamentários próprios vinculados a Diretoria Municipal de Saúde.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 7 de abril de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.