Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 150.000,00 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.2037 – Reforma, Construção e Modernização de Espaço Cultural
4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ........................................... R$.27.000,00
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federal .......................................... R$.123.000,00
O crédito aberto será coberto com Recursos do Superávit Financeiro.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, em até 25% a importância descrita no art. 1º desta lei.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.