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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 269/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 269 de 11 de março de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2401.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 14/03/2025 às 09:57:38.

Lei Complementar 269, de 11 de março de 2025
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão, cria referência do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M., FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Urupês, de provimento em comissão, passando a fazer parte do Anexo I da Lei Complementar nº 244, de 30 de junho de 2022, alterada pela Lei Complementar nº264 de 24 de janeiro de 2025, os quais serão regidos pelo disposto na Lei nº 743, de 04 de dezembro de 1978:

I -

01(um) cargode Chefe de Seção Adjunto, ref “06 - C”, com carga horária semanal de 20 horas.

II -

01(um) cargo de Coordenador de Projetos da Atenção Básica, Emergência e Hospitalar, ref “07 - C”, com carga horária semanal de 20 horas

Art. 2º

Ficam acrescidos no Anexo III da Lei Complementar nº 244, de 30 de junho de 2022, alterada pela Lei Complementar nº264, de 24 de janeiro de 2025, as seguintes atribuições e requisitos de investiduras para os seguintes cargos:


Chefe de Seção Adjunto

Requisitos específicos de investidura: Ensino Médio, preferencialmente possuir graduação em nível superior.

Provimento: livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.

Atribuições:

  • Assessorar o Chefe de Seção, o Diretor de Departamento e o Prefeito Municipal em suas funções político-governamentais;
  • Realizar o assessoramento relacionado às audiências e representações institucionais do Chefe de Seção, Diretor de Departamento e seu Adjunto e o Prefeito Municipal;
  • Realizar o levantamento e análise de dados relativos às ações político-governamentais da pasta, subsidiando o Diretor de Departamento e seu Adjunto, com informações relevantes para as tomadas de decisão;
  • Apoiar o Diretor de Departamento e seu Adjunto, o Chefe de Seção e de Divisão e o Prefeito Municipal, realizando o assessoramento em ações de fortalecimento da articulação com os demais órgãos governamentais;
  • Realizar atividades de fiscalização relacionadas à sua pasta, realizando orientações, notificação, imposição de multas, tudo para garantir o cumprimento da legislação em vigor, naquilo que for de competência do Município;
  • Promover articulação com outros órgãos governamentais, sobre o assunto de sua pasta, respeitando as ordens do Prefeito Municipal e do Diretor de Departamento e seu Adjunto;
  • Realizar atividades de orientação e informação à população, no âmbito das atribuições de sua pasta, a fim de melhor execução dos planejamentos de seus superiores, prestando todo o auxílio e assessoria necessários;
  • Colaborar com a execução das funções de chefia de seus superiores;
  • Exercer outras atribuições de assessoramento que lhe forem conferidas pelo Diretor de Departamento e seu Adjunto, pelo Chefe de Divisão e de Seção e pelo Prefeito Municipal.


Coordenador de Projetos da Atenção Básica, Emergência e Hospitalar

Requisitos específicos de investidura: Ensino Médio, preferencialmente possuir graduação em nível superior.

Provimento: livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo.

Atribuições:

  • Substituir o Diretor de Departamento da Saúde em seus afastamentos, faltas eventuais ou períodos de impedimento, assinando todos os atos administrativos da respectiva diretoria enquanto durar a substituição;
  • Auxiliar o Diretor de Departamento de Saúde na tomada de decisões; 
  • Assumir as competências do Diretor de Departamento de Saúde quando necessário;
  • Elaborar minutas e encaminhar para publicação, através do órgão competente, os atos administrativos de competência do órgão;
  • Assistir ao Diretor de Departamento de Saúde em suas ações administrativas, gerir, fiscalizar e implantar projetos de Atenção Básica, Emergência e Hospitalar;
  • Auxiliar na gestão dos convênios da Saúde
  • Receber do Diretor do Departamento de Saúde as prioridades a serem cumpridas pelos servidores relativos ao sistema administrativo do Setor;
  • Assessorar e acompanhar a elaboração de prestações de contas e relatórios do Departamento de Saúde;
  • Dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de competência do Setor;
  • Elaborar as minutas da correspondência oficial, projetos de lei e demais atos administrativos do Departamento de Saúde;
  • Executar outras tarefas correlatas ou afins, de acordo com instruções ou determinações do Diretor de Departamento de Saúde.

Art. 3º

Fica criada a Seção de Controle de Zoonoses, parte integrante da Divisão de Vigilância em Saúde do Departamento de Saúde, item 2.3, do inciso III, artigo 3º da Lei Complementar 200, de 05 de novembro de 2015.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 11 de março de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.