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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3303/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3303 de 25 de fevereiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2394.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/03/2025 às 07:57:02.

Decreto 3303, de 25 de fevereiro de 2025
Atualiza os valores dos Anexos V, VI e VIII da L.C. nº 226, de 05-12-2019.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. a Lei Complementar nº 267 de 25 de fevereiro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º

Os Anexos V, VI e VIII que integram a Lei Complementar nº 226, de 05 de dezembro de 2019, passam a vigorar, a partir de 01 de fevereiro de 2025, de acordo com os valores constantes das tabelas anexas e que ficam fazendo parte integrante deste Decreto, em virtude do reajuste de 5,0% incidente sobre os salários, proventos e gratificações do pessoal ativo e inativo do Quadro da Prefeitura Municipal, bem como do Quadro de Carreira e Salários do Magistério, concedido pela Lei Complementar nº 267 de 25 de fevereiro de 2025.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Urupês , 25 de fevereiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Anexo V
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES
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PROFESSOR DE CRECHE – 38 aulas semanais - 190 aulas mensais


NÍVEIS/CLASSESABCDEF
13.447,773.620,163.801,173.991,234.190,794.400,33
23.792,553.982,184.181,294.390,354.609,874.840,36


PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I – 32 aulas semanais - 160 aulas mensais

NÍVEIS/CLASSESABCDEF
Especial 12.639,452.771,422.910,003.055,503.208,283.368,67
12.903,403.048,563.200,993.361,043.529,093.705,55
23.193,733.353,423.521,083.697,133.882,604.076,10


PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – 40 aulas semanais - 200 aulas mensais

NÍVEIS/CLASSESABCDEF
13.627,943.809,343.999,814.199,804.409,794.630,28
23.990,724.190,274.399,794.619,774.850,765.093,31


PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – 32 aulas semanais – 160 aulas mensais

NÍVEIS/CLASSESABCDEF
12.902,373.047,483.199,853.359,853.527,843.704,23
23.192,613.352,223.519,833.695,833.880,624.074,66


PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II – 24 aulas semanais – 120 aulas mensais

NÍVEIS/CLASSESABCDEF
12.176,782.285,632.399,912.519,912.645,912.778,21
22.394,472.514,192.639,902.771,902.910,503.056,03

Anexo VI
ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO
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(APÓS REAJUSTE DE 5,0% - Lei Complementar nº 267/2025)

DIRETOR DE ESCOLA – 40 horas semanais - 200 horas mensais

NÍVEIS/CLASSES A B C D E F
1 6.653,70 6.986,40 7.335,71 7.702,51 8.087,62 8.492,01
2 7.319,08 7.685,03 8.069,28 8.472,74 8.896,38 9.341,19


SUPERVISOR DE ENSINO – 40 horas semanais - 200 horas mensais

NÍVEIS/CLASSES A B C D E F
1 7.319,08 7.685,03 8.069,28 8.472,74 8.896,38 9.341,20
2 8.050,98 8.453,53 8.876,21 9.320,02 9.786,02 10.275,32


ASSESSOR TÉCNICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 horas semanais - 200 horas mensais

REFERÊNCIA VENCIMENTOS
06 4.505,11


ASSESSOR TÉCNICO DO ENSINO FUNDAMENTAL – 40 horas semanais - 200 horas mensais

REFERÊNCIA VENCIMENTOS
06 4.505,11

Anexo VIII
TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
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A que se refere o art. 39 da Lei Complementar nº 226/ 2019

(APÓS REAJUSTE DE 5,0% - Lei Complementar nº 267/2025)



Referência Denominação Carga Horária Vencimentos (R$)
01 Professor Educação Básica II 24 aulas semanais / 120 aulas mensais 2.176,78
02 Professor Educação Básica I 32 aulas semanais / 160 aulas mensais 2.903,40
03 Professor Educação Básica II 32 aulas semanais / 160 aulas mensais 2.902,37
04 Professor de Creche 38 aulas semanais / 190 aulas mensais 3.447,77
05 Professor Educação Básica II 40 aulas semanais / 200 aulas mensais 3.627,94
06 Assessor Técnico da Educação Infantil
Assessor Técnico do Ensino Fundamental
40 horas semanais / 200 horas mensais 4.505,11
07 Diretor de Escola 40 horas semanais / 200 horas mensais 6.653,70
08 Supervisor de Ensino 40 horas semanais / 200 horas mensais 7.319,08

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.