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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 268/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 268 de 25 de fevereiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2393.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/03/2025 às 08:22:28.

Lei Complementar 268, de 25 de fevereiro de 2025
Reajusta os salários, proventos e gratificações do Pessoal do Quadro da Câmara Municipal e dá outras providências.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 70, III da L.O.M. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Os atuais valores-base dos salários, proventos e gratificações dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara ficam reajustados em 5,0% (cinco por cento), a partir de 01 de fevereiro de 2025.

Art. 2º

As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º

A data-base para a revisão geral anual dos salários dos servidores municipais fica fixada no mês de fevereiro de cada ano.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 25 de fevereiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.