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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3298/2025
Decreto 3298/2025
Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2025 e início de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3298 de 30 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2376.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2025 às 13:01:00.

Decreto 3298, de 30 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2025 e início de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, em conjunto com a Lei nº 537, de 08 de março de 1972, alterada pela Lei nº 2.740, de 05 de janeiro de 2024, e legislação federal vigente,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2025 e início de 2026 os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, conforme segue:

I -

03/03 – Segunda-feira de Carnaval: ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública);

II -

04/03 – Terça-feira de Carnaval: ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública);

III -

05/03 – Quarta-feira de Cinzas: ponto facultativo até as 13h.

IV -

18/04 – Sexta-feira Santa: feriado municipal;

V -

20/04 – Páscoa;

VI -

21/04 – Dia de Tiradentes: feriado nacional.

VII -

01/05 – Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;

VIII -

02/05 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública).

IX -

19/06 – Corpus Christi: feriado municipal;

X -

20/06 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública);

XI -

24/06 – Dia de São João Batista: ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública).

XII -

09/07 – Dia do Soldado Constitucionalista: feriado estadual.

XIII -

10/08 – Dia de São Lourenço (Padroeiro da Cidade): feriado municipal.

XIV -

07/09 – Dia da Independência do Brasil: feriado nacional;

XV -

24/09 – Dia do Município: feriado municipal.

XVI -

12/10 – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil): feriado nacional;

XVII -

15/10 – Dia do Professor: expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;

XVIII -

27/10 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública).

XIX -

02/11 – Finados: feriado nacional;

XX -

15/11 – Proclamação da República: feriado nacional;

XXI -

20/11 – Dia da Consciência Negra: feriado nacional.

XXII -

24/12 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública);

XXIII -

25/12 – Natal: feriado nacional;

XXIV -

26/12 – ponto facultativo até as 13h (exceto serviço de limpeza pública);

XXV -

31/12 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública).

XXVI -

01/01 – Confraternização Universal: feriado nacional;

XXVII -

02/01 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 30 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.