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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3298/2025
Decreto 3298/2025
Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2025 e início de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3298 de 30 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2376.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/02/2025 às 03:53:32.

Decreto 3298, de 30 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a fixação de feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura Municipal, referente ao ano de 2025 e início de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, em conjunto com a Lei nº 537, de 08 de março de 1972, alterada pela Lei nº 2.740, de 05 de janeiro de 2024, e legislação federal vigente,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam fixados no calendário anual para o ano de 2025 e início de 2026 os feriados e pontos facultativos no Município, bem como a suspensão de expediente na Prefeitura, conforme segue:

I -

03/03 – Segunda-feira de Carnaval: ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública);

II -

04/03 – Terça-feira de Carnaval: ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública);

III -

05/03 – Quarta-feira de Cinzas: ponto facultativo até as 13h.

IV -

18/04 – Sexta-feira Santa: feriado municipal;

V -

20/04 – Páscoa;

VI -

21/04 – Dia de Tiradentes: feriado nacional.

VII -

01/05 – Dia Mundial do Trabalho: feriado nacional;

VIII -

02/05 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública).

IX -

19/06 – Corpus Christi: feriado municipal;

X -

20/06 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública);

XI -

24/06 – Dia de São João Batista: ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública).

XII -

09/07 – Dia do Soldado Constitucionalista: feriado estadual.

XIII -

10/08 – Dia de São Lourenço (Padroeiro da Cidade): feriado municipal.

XIV -

07/09 – Dia da Independência do Brasil: feriado nacional;

XV -

24/09 – Dia do Município: feriado municipal.

XVI -

12/10 – Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil): feriado nacional;

XVII -

15/10 – Dia do Professor: expediente suspenso apenas na rede municipal de ensino;

XVIII -

27/10 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública).

XIX -

02/11 – Finados: feriado nacional;

XX -

15/11 – Proclamação da República: feriado nacional;

XXI -

20/11 – Dia da Consciência Negra: feriado nacional.

XXII -

24/12 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública);

XXIII -

25/12 – Natal: feriado nacional;

XXIV -

26/12 – ponto facultativo até as 13h (exceto serviço de limpeza pública);

XXV -

31/12 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública).

XXVI -

01/01 – Confraternização Universal: feriado nacional;

XXVII -

02/01 – ponto facultativo (exceto serviço de limpeza pública).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.