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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3287/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3287 de 2 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2372.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/02/2025 às 03:46:17.

Decreto 3287, de 2 de janeiro de 2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 713.800,00.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

D E C R E T A:

Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 713.800,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

        3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............. R$. 175.800,00

        3390-32 – Material, Bem ou Serviço P/ Distribuição Gratuita.. R$. 20.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

        3350-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ............. R$. 218.000,00

        3350-39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais ..R$. 10.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.3003 – Gestão do Ensino Fundamental

        4490-51 – Obras e Instalações .............................................. R$. 290.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com o superávit financeiro do exercício anterior.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 2 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.