Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de outubro de 2015, sob o regime da C.L.T., 03 (três) empregos de “Agente de Combate às Endemias”, referência “15”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo I, do referido diploma legal.
Ficam convalidados eventuais atos de admissão de pessoal de referidos empregos, face a grave crise em saúde pública provocados pela proliferação do mosquito Aedes Aegypti.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.