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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 266/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 266 de 28 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2363.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/02/2025 às 03:47:50.

Lei Complementar 266, de 28 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a criação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura, dos empregos que especifica.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, previsto pela Lei Complementar nº. 200, de 05 de outubro de 2015, sob o regime da C.L.T., 03 (três) empregos de “Agente de Combate às Endemias”, referência “15”, de provimento efetivo, que passa a integrar o Anexo I, do referido diploma legal.

Art. 2º

Ficam convalidados eventuais atos de admissão de pessoal de referidos empregos, face a grave crise em saúde pública provocados pela proliferação do mosquito Aedes Aegypti.

Art. 3º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.