Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os incisos do art. 3º da L.C. nº 200, de 05 de novembro de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 244 de 30 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Chefia do Poder Executivo;
1. Gabinete do Prefeito;
1.1. Gabinete do Vice-Prefeito;
2. Junta do Serviço Militar;
2.1 Secretaria Administrativa da Junta do Serviço Militar.
II – Departamento de Administração.
1. Divisão de Licitação e Compras;
1.1. Seção de Licitação;
1.2. Seção de Contratos;
1.3. Seção de Compras;
2. Divisão de Patrimônio;
3. Divisão de Almoxarifado;
4. Divisão de Tecnologia da Informação;
5. Divisão de Comunicação.
5.1. Seção de Imprensa e Relações Públicas;
5.2. Seção de Publicidade e Propaganda;
III – Departamento de Saúde;
1. Divisão de Assistência Médica Odontológica;
1.1. Seção de Saúde Preventiva;
1.2. Seção de Farmácia;
1.3. Seção da Saúde Odontológica;
1.4. Seção de Atenção Básica
2. Divisão de Vigilância em Saúde;
2.1. Seção de Vigilância Sanitária;
2.2. Seção de Vigilância Epidemiológica;
IV – Departamento de Desenvolvimento Social, Cultura, Lazer, Esportes e Turismo;
1. Divisão da Assistência Social;
1.1. Seção de Assistência à Família;
1.2. Seção de Habitação;
1.3. Seção de Inclusão Social;
2. Divisão de Cultura e Lazer;
2.1. Seção de Cultura;
2.2. Seção de Lazer;
3. Divisão de Esportes;
3.1. Divisão do Desporto;
3.1.1. Seção de Futebol de Campo;
3.1.2. Seção dos Esportes de Salão;
3.2. Divisão de Esportes para Idosos e Portadores de Necessidades Especiais;
3.2.1. Seção de Esportes para Idosos;
3.2.2. Seção de Esportes para Portadores de Necessidades Especiais;
4. Divisão de Eventos;
5. Divisão de Turismo;
V – Departamento de Educação;
1. Divisão da Educação;
1.1. Seção de Ensino Infantil;
1.2. Seção de Ensino Fundamental;
1.3. Seção de Ensino Médio;
1.4. Seção de Ensino Superior;
1.5. Seção de Transporte Escolar;
1.6. Seção de Merendas;
VI - Departamento de Obras e Serviços Públicos;
1. Divisão de Obras e Serviços Públicos;
1.1. Seção de Preservação dos Prédios Públicos;
1.2. Seção de Serviços Públicos;
1.3. Seção de Transporte Público;
1.4. Seção de Limpeza Urbana;
1.5. Seção de Vias Públicas;
1.6. Seção de Fiscalização Urbana;
1.7. Seção de Fiscalização Rural;
2. Divisão de Meio Ambiente, Saneamento e Água;
2.1 Seção de Água e Esgoto;
3. Divisão de Engenharia e Projetos;
4. Divisão de Desenvolvimento Agrário;
4.1 Seção de Regulamentação Fundiária.
VII – Departamento de Finanças e Orçamento;
1. Divisão da Contabilidade e Tesouraria;
1.1. Seção da Lançadoria;
1.2. Seção de Contabilidade;
1.3. Seção de Tesouraria;
2. Divisão de Secretaria;
2.1. Seção de Secretaria da Administração;
3. Divisão de Recursos Humanos;
3.1. Seção de Pessoal;
3.2. Seção de Folha de Pagamento;
4. Divisão do Desenvolvimento Urbano;
4.1 Seção de Ganha Tempo;
4.2 Seção de Trânsito;
4.3 Seção de Defesa Civil;
4.4 Seção de Previdência Social e Banco do Povo
VIII - Departamento de Assuntos Jurídicos
1. Divisão Jurídica;
1.1 Seção do Contencioso;
1.2 Seção de Pareceres Administrativos;
1.3 Seção de Elaboração Legislativa e Normas;
1.4 Seção de Processos Administrativos e Sindicâncias.
Com a alteração prevista no artigo anterior os anexos I, II e III da Lei Complementar 244, de 30 de junho de 2022 passam a vigorar com a redação prevista nos anexos I e II desta lei complementar e o anexo III mantém sua redação original acrescida das atribuições do cargo de Diretor do Departamento Jurídico, nos termos do anexo III desta lei complementar.
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Urupês, de provimento em comissão, passando a fazer parte do Anexo I desta lei complementar, os quais serão regidos pelo disposto na Lei nº 743, de 04 de dezembro de 1978:
I. 03 (três) cargos de Oficial de Gabinete Executivo;
II. 01 (um) cargo de Chefe de Seção;
III. 03 (três) cargos de Chefe de Divisão;
IV. 02 (dois) cargos de Assessor Técnico de Gabinete Executivo;
V. 01 (um) cargo de Diretor de Departamento Jurídico.
Ficam extintos os seguintes cargos, de provimento em comissão, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal:
I – 02 (dois) cargos de Diretor de Departamento.
Fica criado o auxílio-deslocamento para os ocupantes do cargo de Diretor de Departamento que possuem residência a mais de 40 KM da sede deste município, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
O auxílio de que trata este artigo possui caráter indenizatório e será concedido a critério do Chefe do Poder Executivo, podendo ser revogado a qualquer tempo.
As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quantidade | Denominação | Carga Horária Semanal | Ref. |
---|---|---|---|
03 | AUXILIAR DE GABINETE EXECUTIVO | 40 | 01-C |
07 | OFICIAL DE GABINETE EXECUTIVO | 40 | 02-C |
17 | CHEFE DE SEÇÃO | 40 | 03-C |
06 | CHEFE DE DIVISÃO | 40 | 04-C |
04 | ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE EXECUTIVO | 20 | 05-C |
06 | DIRETOR DE DEPARTAMENTO | 40 | 05-C |
01 | DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO | 20 | 05-C |
Denominação | Valor Mensal R$ |
---|---|
REFERÊNCIA “01 – C” | 1.629,29 |
REFERÊNCIA “02 - C” | 2.887,48 |
REFERÊNCIA “03 - C” | 3.885,31 |
REFERÊNCIA “04 - C” | 6.475,46 |
REFERÊNCIA “05 - C” | 7.570,79 |
Diretor do Departamento Jurídico |
---|
Requisitos específicos de investidura: Bacharel em Direito e Registro no Conselho de Classe Ordem dos Advogados do Brasil, perante seccional do Estado de São Paulo, conforme Lei Federal nº 8.906 de 04 de julho de 1994. |
Provimento: Livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo |
|
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.