PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2813, de 24 de janeiro de 2025
Suspende a eficácia do artigo 2º da Lei nº 2.727/2023.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2028, a eficácia do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.727/23.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.