PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2813, de 24 de janeiro de 2025
Suspende a eficácia do artigo 2º da Lei nº 2.727/2023.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M.,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2028, a eficácia do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.727/23.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.