Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.115.723,42 sob as seguintes classificações orçamentárias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.05.02 - FUNDEB
12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental – 30%
3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estadual ........R$. 65.723,42
12.361.0008.2024 - Manutenção do Transporte Escolar
3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estadual ....... R$. 50.000,00
O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:
na importância de R$. 115.723,42 com recursos provenientes do superávit financeiro do FUNDEB.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, em até 25% a importância descrita no art. 1º desta lei.
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.