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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2811/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2811 de 24 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2354.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2025 às 12:56:15.

Lei 2811, de 24 de janeiro de 2025
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.115.723,42
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.115.723,42 sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.02 - FUNDEB

               12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental – 30%

                    3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estadual ........R$. 65.723,42

               12.361.0008.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

                    3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estadual ....... R$. 50.000,00


Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)

na importância de R$. 115.723,42 com recursos provenientes do superávit financeiro do FUNDEB.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, em até 25% a importância descrita no art. 1º desta lei.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.