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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2811/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2811 de 24 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2354.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/02/2025 às 03:46:26.

Lei 2811, de 24 de janeiro de 2025
Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$.115.723,42
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$.115.723,42 sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          02.05.02 - FUNDEB

               12.361.0008.2023 – Outras Despesas do Ensino Fundamental – 30%

                    3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estadual ........R$. 65.723,42

               12.361.0008.2024 - Manutenção do Transporte Escolar

                    3190-11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil – R. Estadual ....... R$. 50.000,00


Art. 2º

O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a)

na importância de R$. 115.723,42 com recursos provenientes do superávit financeiro do FUNDEB.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, se necessário, por Decreto, em até 25% a importância descrita no art. 1º desta lei.

Art. 4º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.