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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2809/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2809 de 24 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2352.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2025 às 12:34:51.

Lei 2809, de 24 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a criação de identidade visual, slogan, logotipo e logomarca da administração municipal.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M., FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

A critério da Divisão de Comunicação, através de resolução, poderão ser criados slogan, logotipo, logomarca, jingle, etc. a fim de compor a identidade visual da administração, com o objetivo de expandir o alcance e interação das políticas públicas e atos do executivo.

Art. 2º

A identidade visual da administração deverá se valer de elementos que remetam à cultura e história do Município de Urupês, bem como priorizar as cores e elementos da bandeira e brasão do município, devidamente descritas em manual próprio que deverá acompanhar a referida resolução.

Art. 3º

É vedada a utilização de símbolos, frases, imagens ou elementos que sejam semelhantes ou possam ser associados a campanhas eleitorais e partidos políticos.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 24 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.