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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2809/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2809 de 24 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2352.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/02/2025 às 03:50:52.

Lei 2809, de 24 de janeiro de 2025
Dispõe sobre a criação de identidade visual, slogan, logotipo e logomarca da administração municipal.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 70 nº III, da L.O.M., FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

A critério da Divisão de Comunicação, através de resolução, poderão ser criados slogan, logotipo, logomarca, jingle, etc. a fim de compor a identidade visual da administração, com o objetivo de expandir o alcance e interação das políticas públicas e atos do executivo.

Art. 2º

A identidade visual da administração deverá se valer de elementos que remetam à cultura e história do Município de Urupês, bem como priorizar as cores e elementos da bandeira e brasão do município, devidamente descritas em manual próprio que deverá acompanhar a referida resolução.

Art. 3º

É vedada a utilização de símbolos, frases, imagens ou elementos que sejam semelhantes ou possam ser associados a campanhas eleitorais e partidos políticos.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 24 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.