Outros atos mencionados ou com vínculo a este
A critério da Divisão de Comunicação, através de resolução, poderão ser criados slogan, logotipo, logomarca, jingle, etc. a fim de compor a identidade visual da administração, com o objetivo de expandir o alcance e interação das políticas públicas e atos do executivo.
A identidade visual da administração deverá se valer de elementos que remetam à cultura e história do Município de Urupês, bem como priorizar as cores e elementos da bandeira e brasão do município, devidamente descritas em manual próprio que deverá acompanhar a referida resolução.
É vedada a utilização de símbolos, frases, imagens ou elementos que sejam semelhantes ou possam ser associados a campanhas eleitorais e partidos políticos.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.