Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais), cuja abertura foi autorizada pela Lei nº 2.801, de 03 de outubro de 2024, a saber:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0007.3012 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais ........................ R$. 2.012.825,00
Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto serão oriundos do Ministério da Saúde
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.