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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3289/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3289 de 6 de janeiro de 2025 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2346.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 05/02/2025 às 03:42:07.

Decreto 3289, de 6 de janeiro de 2025
Reabre no limite do respectivo saldo, o crédito adicional especial aberto pela Lei nº 2.801, de 03 de outubro de 2024.
ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 167, § 2º, da C.F. de 1988, DECRETA:
Art. 1º

Fica reaberto o crédito adicional especial no valor de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais), cuja abertura foi autorizada pela Lei nº 2.801, de 03 de outubro de 2024, a saber:


02 - PODER EXECUTIVO

   02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

      02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


   10.301.0007.3012 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

      4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais ........................ R$. 2.012.825,00

Art. 2º

Os recursos necessários à execução da reabertura de que trata o art. 1º deste Decreto serão oriundos do Ministério da Saúde

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de janeiro de 2025
Roberto Cacciari Filho
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.