Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasses financeiros às seguintes entidades do Terceiro Setor, no exercício financeiro de 2025:
a) Lar São Vicente de Paulo de Urupês | R$ 480.000,00 |
b) Associação de Assistência à Criança de Urupês | R$ 660.000,00 |
c) APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Catanduva | R$ 295.800,00 |
d) Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço (Ponto Atendimento mais Especialidades) | R$ 4.818.000,00 |
e) Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço (Complementação da Tabela SUS Paulista) | R$ 429.219,46 |
f) Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço (Convênio Repasse SUS - MAC) | R$ 486.584,04 |
Em decorrência das quantias repassadas, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentarem as respectivas prestações de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.
Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará os competentes atos jurídicos, de acordo com a respectiva legislação de regência.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.