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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2808/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2808 de 10 de dezembro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2302.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/12/2024 às 12:40:52.

Lei 2808, de 10 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a concessão de repasses financeiros ao Terceiro Setor às entidades que menciona, para o exercício de 2025.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasses financeiros às seguintes entidades do Terceiro Setor, no exercício financeiro de 2025:

a) Lar São Vicente de Paulo de UrupêsR$ 480.000,00
b) Associação de Assistência à Criança de UrupêsR$ 660.000,00
c) APAE -Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de CatanduvaR$ 295.800,00
d) Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço (Ponto Atendimento mais Especialidades)R$ 4.818.000,00
e) Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço (Complementação da Tabela SUS Paulista)R$ 429.219,46
f) Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço (Convênio Repasse SUS - MAC)R$ 486.584,04
Art. 2º

Em decorrência das quantias repassadas, ficam as entidades beneficiadas obrigadas a apresentarem as respectivas prestações de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

Art. 3º

Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará os competentes atos jurídicos, de acordo com a respectiva legislação de regência.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de dezembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.