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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2806/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2806 de 5 de dezembro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2299.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/12/2024 às 12:59:53.

Lei 2806, de 5 de dezembro de 2024
Altera Anexos das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2025.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2025, com o processo de planejamento municipal, ficam alterados os conteúdos dos Anexos: Metas Anuais, Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício e Anexo VI- Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.777 de 27 de junho de 2024.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.