Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Diante da necessidade de constituir a integração da programação constante do orçamento anual de 2025, com o processo de planejamento municipal, ficam alterados os conteúdos dos Anexos: Metas Anuais, Anexo V - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício e Anexo VI- Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental, constantes das Diretrizes Orçamentárias relativas ao exercício de 2025, instituído pela Lei Municipal nº 2.777 de 27 de junho de 2024.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.