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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2804/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2804 de 5 de dezembro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2297.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/12/2024 às 12:50:39.

Lei 2804, de 5 de dezembro de 2024
Dispõe sobre o prolongamento da Rua Hanz Ronald Froelich.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica implantado o prolongamento da Rua Hanz Ronaldo Froelich, situada no Loteamento “Residencial Vilas Boas”, desta cidade, mantida para a qual a mesma denominação (Rua Hanz Ronald Froelich), abrangendo a totalidade dos imóveis, a saber:

a)

o  imóvel de propriedade do município de Urupês, objeto da matrícula nº 24.354 do C.R.I desta comarca de Urupês SP, a partir de sua confluência com a rua José Vieira Pinto Filho, até a rua Osvaldo Bertim, encerrando uma área superficial de 521,53 m2, conforme o seguinte memorial descritivo:


Imóvel: Terreno urbano, situado nesta cidade de comarca de Urupês (SP), constituído de parte dos lotes nº.s.01, 03, 30, 31, 32, 33, e do Lote 02 da quadra 03 (três), designado “PARTE 2” do loteamento denominado “Residencial Vilas Boas”, com frente para a rua José Vieira Pinto Filho, com a área de 521,53 m² (quinhentos e vinte e um metros e cinquenta e três decímetros quadrados) e configuração irregular, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto situado à rua José Vieira Pinto Filho, divisa com o imóvel constante de Parte dos lotes nºs, 03, 30, 31, e do Lote nº 04 da Quadra 3, designada “Parte 3”, com frente para a Rua Oswaldo Bertim (matrícula nº 24.355) daí segue em linha reta confrontando com a referida Rua Jose Vieira Pinto Filho, medindo 19,21 metros, até atingir a divisa com o imóvel constante de parte dos lotes 01, 32 e 33 da Quadra 3, designada “Parte 1” com frente para a rua José Vieira Pinto Filho (matrícula nº 24.353) daí deflete à esquerda e segue confrontando com o  referido imóvel constante de parte dos lotes 01, 32 e 33 da Quadra 3, designada “Parte 1” com frente para a rua José Vieira Pinto Filho (matrícula nº 24.353) medindo 37,11 metros em linha reta e 2,92 metros em curva à direita, com raio de 9,00 metros; daí deflete à esquerda e segue por 5,65 metros, em curva, com raio de 9,00 metros, na confluências da rua Hanz Ronald Froelich e rua Oswaldo Bertim; daí segue em linha reta confrontando com a rua Oswaldo Bertim, medindo 15,14 metros, até atingir a divisa com o  imóvel constante de parte dos lotes 03, 30, 31, e Lote 04 da Quadra 3, designada “Parte 3” com frente para a rua Oswaldo Bertim (matrícula nº 24.355); daí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido o imóvel constante de parte dos lotes 03, 30, 31, e Lote 04 da Quadra 3, designada “Parte 3” com frente para a rua Oswaldo Bertim (matrícula nº 24.355), medindo 11,14 metros em curva com raio de 6,00 metros, 26,94 metros em linha reta e 11,57 metros em curva à direita, com raio de 9,00 metros, até encontrar a divisa com a rua José Vieira Pinto Filho, alcançando o ponto onde teve início, sendo que a referida Quadra 3 é delimitada pelas ruas Oswaldo Bertim, José Vieira Pinto Filho, Hanz Ronald Froelich e Santo Marmirolli. Cadastro Municipal 01.1.130.0054.001.

b)

o imóvel de propriedade do município de Urupês, objeto da matrícula nº 24.358 do C.R.I desta comarca de Urupês SP, a partir de sua confluência com a rua José Vieira Pinto Filho, até a rua Zoraide Bianconi Merotti, encerrando uma área superficial de 575,34 m2, conforme o seguinte memorial descritivo:


Imóvel: Terreno urbano, situado nesta cidade de comarca de Urupês (SP), constituído de Parte dos lotes nºs 02, 03, 04, 42, 43 e 44 da Quadra 04, do loteamento denominado “Residencial Vilas Boas”, com frente para a rua Zoraide Bianconi Merotti, com área superficial de 575,24 m² (quinhentos e setenta e cinco metros e vinte e quatro decímetros quadrados) e configuração irregular, com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto situado junto à rua Zoraide Bianconi Merotti na divisa com o imóvel constante de Parte dos lotes nºs 04, 43 e 42 da Quadra 04, com frente para a rua José Vieira Pinto Filho, designada “Parte 3” (matrícula nº 24.359); daí segue em linha reta confrontando com a referida rua Zoraide Bianconi Merotti, medindo 16,06 metros; daí deflete à esquerda e segue em curva com raio de 9,00 metros, na confluência da citada rua Zoraide Bianconi Merotti e a Rua Hanz Ronald Froelich, medindo 3,62 metros até atingir a divisa com o imóvel constante do Lote nº 01 e Parte dos lotes nºs 02, 03 e 44 da Quadra 04, com frente para a rua Zoraide Bianconi Merotti, designada “Parte 1” (matrícula nº 24.357); daí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido imóvel constante do Lote nº 01 e Parte dos lotes nºs 02, 03 e 44 da Quadra 04, com frente para a rua Zoraide Bianconi Merotti, designada “Parte 1” (matrícula nº 24.357), medindo 25,59 metros em linha reta, 7,54 metros em curva à esquerda, com raio de 21,00 metros e 11,65 metros em linha reta, até atingir a divisa com a rua José Vieira Pinto Filho; daí deflete à esquerda e segue confrontando a referida rua José Vieira Pinto Filho, medindo 21,97 metros até atingir a divisa com o imóvel constante de Parte dos lotes nºs 04, 43 e 42 da Quadra 04, com frente para a rua José Vieira Pinto Filho, designada “Parte 3” (matrícula nº 24.359); daí deflete à esquerda e segue confrontando com o referido imóvel de Parte dos lotes nºs 04, 43 e 42 da Quadra 04, com frente para a rua José Vieira Pinto Filho, designada “Parte 3” (matrícula nº 24.359); medindo 15,10 metros em curva, com raio de 6,00 metros, 30,16 metros em linha reta e 8,86 metros em curva à direita, com raio de 9,00 metros, até atingir a divisa com a rua Zoraide Bianconi Merotti, alcançando o ponto onde teve início, sendo que a referida Quadra 04 é delimitada pelas Ruas José Vieira Pinto Filho, Zoraide Bianconi Merotti, Hanz Ronald Froelich e Santo Marmirolli. Cadastro Municipal 01.1.131.0070.001.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº 2.795, de 19 de setembro de 2024.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.