Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Nenhum ato vinculado.
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2803/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2803 de 5 de dezembro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2296.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 12/12/2024 às 12:30:07.

Lei 2803, de 5 de dezembro de 2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º

O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2025, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 97.000.000,00 (Noventa e sete milhões de reais). Para a administração direta R$ 96.263.000,00 (Noventa e seis milhões, duzentos e sessenta e três mil reais) e   para a administração indireta R$ 737.000,00 (Setecentos e trinta e mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 

Art. 2º

A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:


1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

          I  - RECEITAS CORRENTES .........................   R$ 108.103.000,00

                    11 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO   DE MELHORIA ... R$ 13.700.000,00

                    12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO ... R$ 1.000.000,00

                    13 - RECEITA PATRIMONIAL ... R$ 1.115.500,00

                    16 - RECEITA DE SERVIÇOS ... R$ 5.410.000,00

                    17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ... R$ 86.462.500,00

                    19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ... R$ 415.000,00

                    (-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB ... R$ (-) 11.720.000,00


          II - RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................... R$ 96.383.000,00

                    22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ...................      R$ 150.000,00

                    24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ................... R$ Nihil

                              SUBTOTAL ...................................................................... R$ 150.000,00


2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

          FUNDAÇÃO DE ENSINO

          RECURSOS PRÓPRIOS: 

                    RECEITA PATRIMONIAL ... R$ 2.000,00

                    RECEITA DE SERVIÇOS ... R$ 450.000,00

                    OUTRAS RECEITAS CORRENTES ... R$ 15.000,00

                              SUBTOTAL ... R$ 467.000,00

                              TOTAL ... R$ 97.000.000,00

Parágrafo único

Será repassado a Fundação de Ensino Chafik Saab, até a importância de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.

Art. 3º

A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:


I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 

          ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

                    01- LEGISLATIVA ... R$ 1.067.000,00

                    04- ADMINISTRAÇÃO ... R$ 17.305.000,00

                    06- SEGURANÇA PÚBLICA ... R$ 200.000,00

                    08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ... R$ 4.808.500,00

                    10- SAÚDE ... R$ 27.215.000,00

                    12- EDUCAÇÃO ... R$ 29.656.500,00

                    13- CULTURA ... R$ 598.000,00

                    15- URBANISMO ... R$ 7.790.000,00

                    17- SANEAMENTO ... R$ 2.400.000,00

                    18- GESTÃO AMBIENTAL ... R$ 175.000,00

                    20- AGRICULTURA ... R$ 668.000,00

                    23– COMÉRCIO E SERVIÇOS ... R$ 30.000,00

                    26– TRANSPORTE ... R$ 1.780.000,00

                    27– DESPORTO E LAZER ... R$ 770.000,00

                    28– ENCARGOS ESPECIAIS ... R$ 1.400.000,00

                    99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ... R$ 400.000,00

                              SUB-TOTAL  ... R$ 96.263.000,00

    

          ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

                    12 – EDUCAÇÃO ... R$ 737.000,00

                              SUB-TOTAL ... R$ 737.000,00


                              TOTAL ... R$ 97.000.000,00



II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

          ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

           1.   - PODER LEGISLATIVO

                    1.1  - CÂMARA MUNICIPAL ... R$ 1.067.000,00

          2  –   PODER EXECUTIVO

                    2.01  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ... R$ 2.945.000,00

                    2.02  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO... R$ 16.360.000,00

                    2.03  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ... R$ 4.808.500,00

                    2.04  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE ... R$ 27.215.000,00

                    2.05  -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ... R$ 29.656.500,00

                    2.06 –  SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ... R$ 12.145.000,00

                    2.07 –  DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ... R$ 668.000,00

                    2.08 –  SECRETARIA M. ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO ... R$ 1.398.000,00


                    TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA  ... R$ 95.196.000,00

  

          ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

          3.1 -   FUNDAÇÃO DE ENSINO ... R$ 737.000,00


                    TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ... R$ 737.000,00


                              TOTAL GERAL  ... R$ 97.000.000,00

Art. 4º

A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$ 737.000,00 (Setecentos e trinta mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: 

     Recursos da Fundação de Ensino ... R$ 467.000,00

     Repasse da Prefeitura Municipal ... R$ 270.000,00

          TOTAL ... R$ 737.000,00

Art. 5º

O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$.32.023.500,00 ( Trinta e dois milhões, vinte e três mil e quinhentos reais).


ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

     01- SAÚDE ... R$ 27.215.000,00

     02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ... R$ 4.808.500,00

          TOTAL ... R$ 32.023.500,00

Art. 6º

Com fundamento no §8º do artigo 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2025 conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura de créditos adicionais suplementares e estabelecerá as condições e os limites percentuais a serem observados para tanto.

Parágrafo único

Não onerarão os limites estabelecidos no “caput” deste artigo os créditos destinados a suprir débitos constantes deprecatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados até o limite de 10% da despesa orçamentária;

Art. 7º

O Poder Executivo, para atender necessidades devidamente justificadas, mediante a abertura de créditos suplementares, poderá transpor, remanejar, transferir recursos de um programa para outro, de um órgão para outro, de uma categoria para outra, total ou parcialmente, até o limite de 15 % (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária para o exercício.

Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de dezembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.