Outros atos mencionados ou com vínculo a este
O Orçamento Fiscal do Município de Urupês, para o exercício de 2025, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 97.000.000,00 (Noventa e sete milhões de reais). Para a administração direta R$ 96.263.000,00 (Noventa e seis milhões, duzentos e sessenta e três mil reais) e para a administração indireta R$ 737.000,00 (Setecentos e trinta e mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
A RECEITA será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1-ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
I - RECEITAS CORRENTES ......................... R$ 108.103.000,00
11 – IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ... R$ 13.700.000,00
12 – RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO ... R$ 1.000.000,00
13 - RECEITA PATRIMONIAL ... R$ 1.115.500,00
16 - RECEITA DE SERVIÇOS ... R$ 5.410.000,00
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES ... R$ 86.462.500,00
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES ... R$ 415.000,00
(-) – DEDUÇÕES PARA O FUNDEB ... R$ (-) 11.720.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL ....................................................................... R$ 96.383.000,00
22 - ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS ................... R$ 150.000,00
24 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL ................... R$ Nihil
SUBTOTAL ...................................................................... R$ 150.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
FUNDAÇÃO DE ENSINO
RECURSOS PRÓPRIOS:
RECEITA PATRIMONIAL ... R$ 2.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS ... R$ 450.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES ... R$ 15.000,00
SUBTOTAL ... R$ 467.000,00
TOTAL ... R$ 97.000.000,00
Será repassado a Fundação de Ensino Chafik Saab, até a importância de R$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil reais), nos termos do Parágrafo 1º, do Artigo 6º da Lei Federal nº4.320, de 17-03-1964.
A DESPESA da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "PROGRAMA DE TRABALHO" e "NATUREZA DA DESPESA", integrantes desta Lei, e Fundação de Ensino em seu respectivo orçamento:
I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- LEGISLATIVA ... R$ 1.067.000,00
04- ADMINISTRAÇÃO ... R$ 17.305.000,00
06- SEGURANÇA PÚBLICA ... R$ 200.000,00
08- ASSISTÊNCIA SOCIAL ... R$ 4.808.500,00
10- SAÚDE ... R$ 27.215.000,00
12- EDUCAÇÃO ... R$ 29.656.500,00
13- CULTURA ... R$ 598.000,00
15- URBANISMO ... R$ 7.790.000,00
17- SANEAMENTO ... R$ 2.400.000,00
18- GESTÃO AMBIENTAL ... R$ 175.000,00
20- AGRICULTURA ... R$ 668.000,00
23– COMÉRCIO E SERVIÇOS ... R$ 30.000,00
26– TRANSPORTE ... R$ 1.780.000,00
27– DESPORTO E LAZER ... R$ 770.000,00
28– ENCARGOS ESPECIAIS ... R$ 1.400.000,00
99– RESERVA DE CONTINGÊNCIA ... R$ 400.000,00
SUB-TOTAL ... R$ 96.263.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
12 – EDUCAÇÃO ... R$ 737.000,00
SUB-TOTAL ... R$ 737.000,00
TOTAL ... R$ 97.000.000,00
II - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
1. - PODER LEGISLATIVO
1.1 - CÂMARA MUNICIPAL ... R$ 1.067.000,00
2 – PODER EXECUTIVO
2.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ... R$ 2.945.000,00
2.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO... R$ 16.360.000,00
2.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ... R$ 4.808.500,00
2.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ... R$ 27.215.000,00
2.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ... R$ 29.656.500,00
2.06 – SECRETARIA M. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ... R$ 12.145.000,00
2.07 – DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA ... R$ 668.000,00
2.08 – SECRETARIA M. ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO ... R$ 1.398.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ... R$ 95.196.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
3.1 - FUNDAÇÃO DE ENSINO ... R$ 737.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ... R$ 737.000,00
TOTAL GERAL ... R$ 97.000.000,00
A Despesa do Orçamento da Fundação Municipal de Ensino é fixada em R$ 737.000,00 (Setecentos e trinta mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento:
Recursos da Fundação de Ensino ... R$ 467.000,00
Repasse da Prefeitura Municipal ... R$ 270.000,00
TOTAL ... R$ 737.000,00
O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO, abrangendo as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$.32.023.500,00 ( Trinta e dois milhões, vinte e três mil e quinhentos reais).
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
01- SAÚDE ... R$ 27.215.000,00
02- ASSISTÊNCIA SOCIAL ... R$ 4.808.500,00
TOTAL ... R$ 32.023.500,00
Com fundamento no §8º do artigo 165 da Constituição Federal e nos artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária de 2025 conterá autorização para o Poder Executivo proceder à abertura de créditos adicionais suplementares e estabelecerá as condições e os limites percentuais a serem observados para tanto.
Não onerarão os limites estabelecidos no “caput” deste artigo os créditos destinados a suprir débitos constantes deprecatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados até o limite de 10% da despesa orçamentária;
O Poder Executivo, para atender necessidades devidamente justificadas, mediante a abertura de créditos suplementares, poderá transpor, remanejar, transferir recursos de um programa para outro, de um órgão para outro, de uma categoria para outra, total ou parcialmente, até o limite de 15 % (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária para o exercício.
Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.