Outros atos mencionados ou com vínculo a este
QUE, pelo Decreto nº 3.200, de 22 de novembro de 2023, foi aprovado o Loteamento denominado “Residencial Alto dos Lagos”, de acordo com o art. 3º, da Lei Municipal nº 2.191, de 04 de julho de 2013.
QUE, o art.42 da referida Lei Municipal fixa em 180 (cento e oitenta) dias o prazo para que o empreendedor submeta o projeto de loteamento ao crivo do Cartório de Registro Imobiliário, sob pena de caducidade da aprovação;
QUE, a empresa “Neri Administração de Imóveis Ltda”, CNPJ nº 14.621.823/0001-49, com sede na Rua Januário Barbosa, nº 427, Centro, nesta cidade, deixou transcorrer “in albis” o referido prazo e que, pelo Requerimento protocolado sob nº 404/2024, solicita a revalidação do Decreto nº 3.200/2023, que aprovou o referido loteamento.
RESOLVE:
Fica revalidado, em seu inteiro teor, o Decreto nº 3.200, de 22 de novembro de 2023, cuja cópia fica fazendo parte integrante deste Decreto, o qual aprovou o Loteamento denominado “Residencial Alto dos Lagos”, situado com frente para o prolongamento da Rua Gustavo Martins Cerqueira, nesta cidade, de acordo com o Certificado GRAPROHAB nº 229/2023, de 11 de julho de 2023, também em cópia anexa e parte integrante deste documento.
O prazo de validade do presente Decreto é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua publicação no “Diário Oficial Eletrônico do Município.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.