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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3231/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3231 de 1 de março de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2277.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:27:31.

Decreto 3231, de 1 de março de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 2.220.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.734, de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.220.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2013 - Gestão da Assistência Social

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – P. Jurídica......... R$. 3.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais....... R$. 85.000,00


    10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

        3371-70 – Rateio pela Participação Consórcio Público .................... R$. 1.570.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ......................... R$. 100.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais..... R$. 440.000,00


    12.365.0010.3003 – Gestão do Ensino Infantil

        4490-51 – Obras e Instalações – R. Federais ....................................... R$. 22.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE



    04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3190-13 – Obrigações Patronais ........................................................ R$. 300.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

        3390-32 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita  ........... R$. 150.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Federais...... R$. 200.000,00

        3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – .............................. R$. 500.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ......................... R$. 360.000,00

        4490-52 - Equipamento e Material Permanente .................................. R$. 50.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-30 – Material de Consumo – R. Federais................................... R$. 100.000,00


    12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

        4490-52 - Equipamento e Material Permanente – R. Federais............. R$. 100.000,00


    12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

        3390-30 – Material de Consumo – R. Federais...................................... R$. 50.000,00


    02.05.02 – FUNDEB


    12.361.0008.2024 – Gestão do Fundeb

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil – R. Estaduais... R$. 150.000,00

        3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil – R. Estaduais............ R$. 60.000,00


    02.05.03 – MERENDA ESCOLAR


    12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

        3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.................................... R$. 200.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 1 de março de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.