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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3244/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3244 de 4 de julho de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2275.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:24:41.

Decreto 3244, de 4 de julho de 2024
Altera o art.1º do Decreto nº 3.155 de 02 de março de 2023.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º

Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 3.155, de 02 de março de 2023:

“Art. 1º - Fica constituída, pelo Município de Urupês, servidão administrativa destinada à construção de galeria de águas pluviais, na faixa de terreno a seguir caracterizada, do imóvel situado na Rua Domingos Logulo, nº 818, desta cidade, de propriedade de Adécio Dameto e sua mulher Stella Maria de Araújo Dameto, a saber: “Terreno urbano, de formato irregular, constante de uma faixa de terras, com 4,00 (quatro) metros de largura, com área superficial de 472,90 metros quadrados, dentro das seguintes metragens e confrontações: Inicia no final da Avenida José Truffa (lado ímpar), no final das guias de concreto, em divisa com o prédio nº 818 da rua Domingos Logulo, (prédio serviente), daí segue medindo 118,50 metros, confrontando com o referido prédio nº 818 da rua Domingos Logulo, em alinhamento paralelo, distante 33,00 metros dos fundos dos lotes de nºs 10, 09, 08, 07, 06, 05, 04, 03, 02 e 01 da quadra A do loteamento Jardim dos Coqueirais, até atingir a divisa com a rua José Affonso Ruy; daí deflete à esquerda, num ângulo interno de 90º00’00” e segue confrontando com a rua José Affonso Ruy, medindo 4,00 metros; daí deflete à esquerda num ângulo interno de 90º00’00” e segue confrontando com o prédio nº 818 da rua Domingos Logulo medindo 117,95 metros, até atingir a divisa com o término da Avenida José Truffa; daí deflete à esquerda, num ângulo interno de 97º48’50” e segue confrontando com o referido término da Avenida José Truffa medindo 4,04 metros até atingir o ponto inicial, este último alinhamento faz um ângulo interno de 82º11’10” com o primeiro alinhamento”. 

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de julho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.