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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3253/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3253 de 18 de setembro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2272.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:46:04.

Decreto 3253, de 18 de setembro de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.1.307.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.734, de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.307.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


    04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física......... R$. 15.000,00


    02.01.03 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE


    08.244.0003.2007 – Gestão do Fundo Social de Solidariedade

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica  ...... R$. 4.000,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3190-91 – Sentenças Judiciais .............. R$. 700.000,00

        3390-30 – Material de Consumo ............. R$. 40.000,00

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física........... R$. 1.500,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física........... R$. 8.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física....... R$. 100.000,00

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente .............. R$. 4.000,00


    10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

        3371-70 – Rateio Pela Participação Consórcio Público – R. Federais .... R$. 15.000,00

        3390-30 – Material de Consumo -– R. Federais ............... R$. 5.000,00



    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física......... R$. 11.000,00


    12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-30 – Material de Consumo ............... R$. 2.000,00

        3390-30 – Material de Consumo -R. Federais................. R$. 22.000,00

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ...... R$. 100.000,00


    12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

        3390-30 – Material de Consumo ............... R$. 2.000,00

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ........ R$. 40.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica...... R$. 90.000,00


    12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil ....... R$. 2.500,00

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física......... R$. 80.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


    17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento 

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .......... R$. 4.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica...... R$. 50.000,00


    17.512.0019.3030 – Gestão do Saneamento 

        4490-51 – Obras e Instalações ................ R$. 11.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos provenientes do superávit financeiro.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de setembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.