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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2802/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2802 de 17 de outubro de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2271.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:40:08.

Lei 2802, de 17 de outubro de 2024
Dispõe sobre filas e vagas preferenciais aos portadores de Fibromialgia no Município de Urupês - SP.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º

As empresas privadas (bancos, estabelecimentos comerciais, etc.) e órgãos públicos do município de Urupês deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas preferenciais já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.

Art. 2º

Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas a deficientes.

Parágrafo único

A identificação dos beneficiários dar-se-á por meio de cartão expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 17 de outubro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.