Outros atos mencionados ou com vínculo a este
As empresas privadas (bancos, estabelecimentos comerciais, etc.) e órgãos públicos do município de Urupês deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas preferenciais já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas a deficientes.
A identificação dos beneficiários dar-se-á por meio de cartão expedido pelo Executivo Municipal, mediante comprovação médica.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.