Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Os valores dos subsídios mensais do Prefeito e do Vice-Prefeito, para o quadriênio 2025/2028, ficam assim fixados, observado o disposto nos arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, 153 § 2º, I, da Constituição Federal:
R$ 13.000,00 (treze mil reais), para o Prefeito Municipal; e
R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), para o Vice-Prefeito Municipal.
Para fins de percepção de subsídio, considerar-se-á em exercício o Prefeito Municipal licenciado nos termos do art. 66, nºs. I e II da Lei Orgânica do Município.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.