Outros atos mencionados ou com vínculo a este
DECRETA:
Fica aprovado o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI 2024, de responsabilidade da Comissão de Controle Interno, que segue anexo como parte integrante do presente decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1. INTRODUÇÃO
A Controladoria Interna do Município de Urupês/SP apresenta o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI-2024) que estabelece o planejamento de ações a serem efetuadas durante o ano para mensurar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos e ações da administração pública.
O PAACI tem como principal finalidade consolidar, por meio de um cronograma, o direcionamento das atividades previstas até o final do citado exercício, estabelecendo prioridades, dimensionando e racionalizando tempo ao nível da capacidade instalada, em termos de recursos humanos e materiais, procurando a partir de atividades planejadas, a realização de exames que identifiquem se os processos e sistemas administrativos e operacionais, das áreas priorizadas, estão sendo conduzidas, de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, legitimidade, economicidade e eficácia dando cumprimento as leis, normas e regulamentos aplicáveis.
Pretende-se com a execução das ações do PAACI identificar se os controles são suficientes para garantir a confiabilidade e a efetividade dos procedimentos implantados nas diversas áreas, além de verificar o cumprimento das obrigações de accountability, permitindo assim, a formulação de recomendações que indiquem a melhoria contínua na gestão dos recursos públicos destinados para o desenvolvimento das atividades, preservando o recurso para evitar perdas, mau uso e danos ao patrimônio do município, rumo ao aumento da governança no município.
A seleção das áreas e dos processos a serem examinados, auditados, fiscalizados, acompanhados e monitorados levará em consideração aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, criticidade e risco, apontamentos e recomendações do TCESP, eventuais instruções e/ou ações do Ministério Público ou qualquer outro órgão de controle externo.
Os controles preventivos são realizados ao tempo do ato, tendo, por fim, atenuar possíveis impropriedades na execução dos mesmos. Os demais controles analisam os procedimentos após sua realização, e buscam conferir se os Princípios básicos da Administração Pública e demais normatizações pertinentes foram devidamente aplicadas.
2. FUNDAMENTAÇÃO
O Controle Interno é exercido em obediência ao disposto nas Constituições Federal e Estadual. O presente Plano foi elaborado em atendimento às recomendações do TCESP e está baseado na Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº. 101/2000, Lei Municipal 2247 de 26 de junho de 2014 que institui o Sistema e cria a Comissão de Controle Interno da Prefeitura Municipal.
3. OBJETIVOS
As atividades da Controladoria têm por objetivo controlar, orientar e avaliar os atos praticados pela gestão e apoiar o Controle Externo no exercício da sua missão institucional assegurando desta forma a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal da Prefeitura de Urupês/SP. Tem como objetivos específicos:
4. DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PAACI 2024
O planejamento dos trabalhos de auditoria foi pautado em especial pelos seguintes fatores:
a) Necessidades administrativas de gestão da Prefeitura de Urupês/SP;
b) Materialidade, baseada no volume da área em exame;
c) Acompanhamento/observações efetuadas no transcorrer do exercício;
d) Fragilidade ou ausência de controles observados;
e) Determinações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
5. SELEÇÃO DE AMOSTRAS
A seleção das amostras de processos administrativos, empenhos, prestações de contas do terceiro setor, processos licitatórios e outros elementos alvo de fiscalização, análise, auditoria, controle e acompanhamento levará em consideração os critérios da materialidade, relevância, criticidade e risco, sendo que:
a) Materialidade: representa o montante de recursos orçamentários ou financeiros/materiais alocados e/ou o volume de bens e valores efetivamente geridos em um específico ponto de controle, (unidade administrativa, sistema, contrato, atividade, processo, procedimento ou ação);
b) Relevância: significa a importância ou papel desempenhado por uma questão, situação ou unidade administrativa em relação à atividade desenvolvida pela municipalidade, ou ao processo e/ou procedimento realizado por órgão da administração direta do executivo municipal;
c) Criticidade: representa as situações críticas efetivas ou potenciais a serem controladas, identificadas em uma unidade organizacional alvo de fiscalização. Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos operacionais latentes etc., podendo ser estabelecidos por critério desta Controladoria e/ou por conta de apontamentos anteriores de Controle Interno e Externo;
d) Risco: possibilidade de algo acontecer e ter impacto nos objetivos de procedimentos, processos e ações do executivo, sendo medido em termos de consequências e probabilidades.
A quantidade de amostras ou a totalidade dos objetos de análise serão definidas caso a caso, conforme o tipo de documento ou o tipo de exame a ser realizado, bem como de acordo com as limitações de recursos humanos da Controladoria Interna.
6. ADOÇÃO DE MEDIDAS
No exercício de suas atribuições a Controladoria Interna adotará as seguintes medidas:
a) Realizar reuniões com os servidores das unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamentos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das normas;
b) Emitir pareceres e recomendações quando constatada falha nos procedimentos de rotinas;
c) Informar e orientar as unidades executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;
d) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos.
A Controladoria Interna acompanhará as atividades de todos os Sistemas durante todo o exercício de 2024, sem data previamente fixada, posto que as medidas serão adotadas sempre que verificada a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras.
7. VIGÊNCIA
Os trabalhos já vêm sendo executados desde o dia 02 de janeiro de 2024, permanecendo a partir da elaboração deste plano, nos moldes agora definidos e transcorrerão até o final do exercício financeiro de 2024.
8. CRONOGRAMA
O cronograma dos trabalhos do Controle Interno será realizado através de atividades de monitoramento, apoio e auditoria interna, conforme contido no quadro I em anexo.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO – 2024 é um plano de ação, aderente à legislação aplicável e às orientações emanadas pelos órgãos de controle, elaborado pela Controladoria Geral do Município, com base nos riscos aferidos e de acordo com os critérios utilizados por este órgão.
Seu cronograma de execução não é fixo, podendo sofrer alterações em virtude de fatores imprevisíveis ou supervenientes, podendo ele ser alterado, suprimido em parte ou ampliado em função de fatores externos ou internos que venham a prejudicar ou influenciar sua execução no período estipulado.
Ademais, a definição de diretrizes e áreas de fiscalização prioritárias não impedirá a realização de fiscalizações fora do escopo traçado no PAACI 2024.
A Controladoria Interna poderá a qualquer tempo requisitar informações, independente do cronograma previsto, sendo que a recusa de informações ou o embaraço dos trabalhos será comunicada oficialmente ao Prefeito e citada nos relatórios produzidos, podendo ainda o servidor causador do embaraço ou recusa ser responsabilizado na forma da lei.
Os resultados das ações de auditoria serão levados ao conhecimento do Prefeito e dos responsáveis pelas áreas envolvidas para que tomem ciência e adotem as providências que se fizerem necessárias.
As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de controle interno.
Quando se fizer necessário, será solicitado parecer jurídico dos procuradores do município.
10. ENCAMINHAMENTO
Por fim, submete-se este plano ao conhecimento e aprovação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, bem como a divulgação no âmbito administrativo do município.
Urupês, 18 de setembro de 2024.
AMAURI EDUARDO DAL BÓ
Controle Interno
ITEM | DESCRIÇÃO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
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Índice e Indicadores da Gestão Municipal | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Planejamento - - Orçamentário Municipal Plano Plurianual - PPA - Lei das Diretrizes Orçamentária - LDO - Lei Orçamentária Anual – LOA |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação das Metas de Ações de Governo Metas de Ações de Governo |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação da Receita Orçamentária - Receita por Categoria Econômica - Receita por Classificação Econômica - Receita por Fonte de Recurso - Receita Mensal Realizada - Arrecadação das Principais Receitas - Arrecadação Mensal das Principais Receitas - Comparativo das Principais Receitas - Receitas Arrecadadas dos Últimos Exercícios |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação da Despesa Orçamentária - Despesa por Categoria Econômica - Despesa por Grupo de Natureza - Despesa por Elemento - Despesa por Função de Governo - Despesa por Fonte de Recurso - Despesa por Unidade Orçamentária - Despesa Mensal Realizada - Despesas Realizadas dos Últimos Exercícios |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação da Gestão Orçamentária - Resultado da Execução Orçamentária - Resultado Orçamentário da Prefeitura com as Transferências Financeiras - Resultado da Execução Orçamentária por Fonte de Recurso - Receita x Despesa dos Últimos Exercícios |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação das Alterações Orçamentárias - Percentual de Alterações Orçamentárias |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação da Execução Financeira - Resultado da Execução Financeira - Resultado da Execução Financeira por Fonte de Recurso - Índice de Liquidez Imediata |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação dos Restos a Pagar | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Aplicação dos Recursos no Ensino (art. 212, CF) - Aplicação do Ensino |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Aplicação dos Recursos no FUNDEB - Aplicação do FUNDEB |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Aplicação dos Recursos na Saúde (art. 77, § 4º, inc. III, ADCT CF) - Aplicação da Saúde |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação dos Recursos da COVID-19 | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Limite da Despesa com Pessoal (art. 22, LRF) - Despesa com pessoal |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Cumprimento do limite de gastos (art. 167-A, CF) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Cumprimento do Art. 42 da LRF - Cumprimento do art. 42 da LRF – últimos 8 meses de mandato - Cumprimento do art. 42 da LRF – projetada |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Precatórios Judiciais (EC 62/2009; art. 100, CF) - Saldo Conta Depósito Judicial 17.02 - Variação da Dívida Judicial |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Dívidas de Curto e Longo Prazo - Saldo da Dívida x RCL 18.02 - Variação do Endividamento |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
DCL, Operações de Créditos, Avali e Garantias – DCL, operações de créditos, avais e garantias. |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação da Arrecadação de Dívida Ativa - Arrecadação de Dívida Ativa - Arrecadação dos Últimos Exercícios - Arrecadação Mensal x Programação Financeira |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação dos Créditos em Dívida Ativa - Saldo a Receber de Dívida Ativa - Dívida Ativa dos Últimos Exercícios |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação do Recolhimento com Encargos Sociais - Despesa com Encargos Sociais - Empenhos a Pagar - Encargos Sociais dos Últimos Exercícios |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação dos Repasses ao Terceiro Setor - Valor Repassado x RCL - Repasses por Fonte de Recurso - Repasses por Entidades - Repasses dos Últimos Exercícios |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação dos Bens Móveis e Imóveis - Execução Orçamentária x RCL - Variação do Ativo Imobilizado - Evolução dos Bens Móveis e Imóveis dos Últimos Exercícios |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Limite dos Repasses ao Legislativo (EC 58/2009) | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação dos Repasses Mensais ao Legislativo | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação das Licitações e Contratações Diretas - Licitações e Contratações Diretas |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Avaliação de Estoques em Almoxarifado - Execução Orçamentária x RCL - Variação do Estoque |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Despesas com Adiantamento - Despesa com Adiantamentos - Adiantamentos Prestado Contas - Adiantamentos no Prazo - Adiantamentos em Atraso |
X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Relatórios de Alerta e Instrução do TCE-SP | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | |
Cauc - Cadastro Único De Convênios | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.