PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 2797, de 19 de setembro de 2024
Dá a denominação de “Emerson Pazim Perciliano”, ao prédio do Centro de Atendimento Especializado à Criança.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “EMERSON PAZIM PERCILIANO”, o Centro de Atendimento Especializado à Criança, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 283, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 19 de setembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.