PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2797, de 19 de setembro de 2024
Dá a denominação de “Emerson Pazim Perciliano”, ao prédio do Centro de Atendimento Especializado à Criança.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado “EMERSON PAZIM PERCILIANO”, o Centro de Atendimento Especializado à Criança, situado na Rua Barão do Rio Branco, nº 283, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês , 19 de setembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.