Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º, “caput”, da Lei nº 2.465, de 30 de agosto de 2018:
“Art. 1º - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento de despesa com a instalação e funcionamento de uma classe descentralizada do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETESPS – relativa ao Curso de “Técnico em Contabilidade”, que funcionará na sede da Fundação de Ensino “Chafik Saab”, desta cidade, a saber:
a)- ............................................
b)- ...........................................
c)- ............................................”
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus efeitos, a 25 de julho de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.