PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Decreto 3250, de 4 de setembro de 2024
Aprova o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 19, §2º, da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de setembro de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês
Anexo I
Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.