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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3247/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3247 de 28 de agosto de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2249.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:31:42.

Decreto 3247, de 28 de agosto de 2024
Regulamenta a realização de audiências em Processos Administrativos e/ou Sindicâncias por sistema de gravação audiovisual.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO

a necessidade de dar mais celeridade a tramitação de Processos Administrativos e/ou Sindicâncias instauradas para apuração de faltas disciplinares eventualmente praticadas por servidores do quadro de pessoal da Administração

DECRETA:

Art. 1º

As audiências de instrução e julgamento a serem realizadas em Processos Administrativos e/ou Sindicâncias instauradas para apuração de faltas disciplinares eventualmente praticadas por servidores do quadro de pessoal da Administração serão realizadas com utilização de recurso tecnológico audiovisual, pelo programa Open Broadcaster Software (OBS) ou outro similar que o substitua.

Art. 2º

Os arquivos gerados ficarão armazenados em “nuvem” bem como em memória tipo disco rígido, no computador da Secretaria Administrativa.

Art. 3º

Nos autos dos respectivos Processos Administrativos e/ou Sindicâncias que tramitam de forma física, ficará acondicionado “pen drive” com a gravação dos atos.

Art. 4º

Tendo em vista o quanto se delibera neste Decreto, fica dispensada a transcrição dos depoimentos nos Processos Administrativos e/ou Sindicâncias, bastando que se lavre a respectiva ata, na qual será feita menção expressa ao presente Decreto, elencando-se que o ato será gravado com a utilização do recurso tecnológico descrito no artigo 1º.

Parágrafo único

Nas respectivas atas, constarão também o nome e qualificação de todos os presentes, requerimentos solicitados por quaisquer das partes envolvidas e demais deliberações a serem adotadas pela Comissão do Processo Administrativo e/ou Sindicância.

Art. 5º

As disposições traçadas neste Decreto aplicam-se a Processos Administrativos e/ou Sindicâncias já eventualmente em tramitação.

Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 28 de agosto de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.