Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$. 154.335,00 sob a seguinte classificação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO
13.392.0015.2033 – Manutenção da Cultura
3390-39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federal .......... R$.30.335,00
13.392.0015.2037 – Reforma, Construção e Modernização de Espaço Cultural
4490-51 – Obras e Instalações – R. Próprios ........................................... R$.30.000,00
4490-51 – Obras e Instalações – R. Federal ............................................ R$.94.000,00
As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:
a) No valor de R$ 121.416,69 com o recursos do Fundo Nacional da Cultura.
b) No valor de R$. 32.918,31 com a anulação da seguinte dotação orçamentária:
02 - PODER EXECUTIVO
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
3390-32 – Material, Bem ou Serv. para Distrib. Gratuita - R. Próprios.... R$.32.918,31
Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.