Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro entidade “LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE URUPÊS”, no valor de R$. 34.500,00, no exercício financeiro de 2024.
Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas da despesa efetuada, na forma e nos prazos legais.
Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva legislação de regência.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.