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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2787/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2787 de 16 de agosto de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2237.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 03/04/2025 às 06:31:38.

Lei 2787, de 16 de agosto de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.850.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.850.000,00, sob as seguintes classificações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

     02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

          02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

               10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

                    3390-30 – Material de Consumo - R. Estaduais........................................... R$.800.000,00

                    3390-30 – Material de Consumo  - R. Federais............................................. R$.500.000,00

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Estaduais............ R$. 350.000,00

                    3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R. Federais.............. R$. 200.000,00

Art. 2º

As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas da seguinte forma:

a)

No valor de R$.700.000,00 com recursos oriundos do Ministério da Saúde, e

b)

No valor de R$.1.150.000,00 com recursos provenientes do Fundo Estadual da Saúde

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês , 16 de agosto de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.