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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 3242/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 3242 de 1 de julho de 2024 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=2236.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/11/2024 às 07:21:16.

Decreto 3242, de 1 de julho de 2024
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 820.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.734, de 15 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 820.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02 - PODER EXECUTIVO

    02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL GOVERNO

        02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


    04.122.0002.2003 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física.......... R$. 30.000,00


    02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE


    08.244.0003.2007 - Gestão do Fundo Social de Solidariedade

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ........ R$. 5.000,00


    02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

        02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-30 – Material de Consumo ............... R$. 30.000,00


    02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

        02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2014 - Gestão da Assistência Social

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física.......... R$. 15.000,00

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente.............. R$. 18.000,00


    02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

        02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


    10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física........ R$. 120.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica – R. Federais....... R$. 40.000,00

        4490-52 – Equipamento e Material Permanente.............. R$. 52.000,00


    10.301.0007.3012 – Gestão da Saúde

        4490-51 – Obras e Instalações .................. R$. 25.000,00



    10.302.0007.2059 – Gestão da Saúde

        3390-30 – Material de Consumo – R. Federais ............. R$. 10.000,00


    02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


    12.361.0009.2024 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física.......... R$. 15.000,00


    12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

        3390-30 – Material de Consumo – R. Federais................. R$. 15.000,00

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física.......... R$. 80.000,00

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ...... R$. 50.000,00


    12.365.0010.2027 – Gestão do Ensino Infantil

        3390-30 – Material de Consumo ............... R$. 25.000,00


    12.365.0010.2056 – Gestão do Ensino Infantil

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física........ R$. 100.000,00


    02.05.02 – FUNDEB


    12.361.0008.2024 – Gestão do Fundeb

        3190-11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil - R. Estaduais...... R$. 60.000,00


    02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

        02.06.02 - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE


    17.512.0019.2066 – Gestão do Saneamento 

        3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física.......... R$. 10.000,00


    02.08 - SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

        02.08.01 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO


    13.392.0015.2035 – Gestão da Cultura

        3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica .... R$. 120.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com a anulação, em igual importância, das seguintes dotações orçamentárias:


02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


    04.123.0002.2064 – Gestão da Estrutura Governamental

        3390-91 – Sentenças Judiciais................. R$. 100.000,00


02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


    08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

        3390-32 – Material, Bem ou Serv. Para Distrib. Gratuita.................... R$. 100.000,00


02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    02.05.02 – FUNDEB


    12.361.0008.2021 – Gestão do Fundeb

        3190-04 – Contratação Por Tempo Determinado - R. Estaduais.......... R$. 300.000,00

        3190-13 – Obrigações Patronais -  R. Estaduais........... R$. 320.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de julho de 2024
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.